terça-feira, 4 de novembro de 2008

legislação...


2 comentários:

Anónimo disse...

pois, mas não estás actualizada:

Dec. Lei 945a/2008

Altera o Decreto-Lei n.º 57/99/M no art.º 89º, que passa a ter a seguinte redacção:

"O órgão que dirigir a instrução pode determinar aos interessados a prestação de informações, a apresentação de documentos ou cenas tipo fixe, a sujeição a inspecções e a colaboração noutros meios de prova"

Tia Brites disse...

Então... coisas!