Altera o Decreto-Lei n.º 57/99/M no art.º 89º, que passa a ter a seguinte redacção:
"O órgão que dirigir a instrução pode determinar aos interessados a prestação de informações, a apresentação de documentos ou cenas tipo fixe, a sujeição a inspecções e a colaboração noutros meios de prova"
2 comentários:
pois, mas não estás actualizada:
Dec. Lei 945a/2008
Altera o Decreto-Lei n.º 57/99/M no art.º 89º, que passa a ter a seguinte redacção:
"O órgão que dirigir a instrução pode determinar aos interessados a prestação de informações, a apresentação de documentos ou cenas tipo fixe, a sujeição a inspecções e a colaboração noutros meios de prova"
Então... coisas!
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